A Confederação Brasileira de Vôlei acionou o Supremo Tribunal Federal para apontar a inconstitucionalidade de um requerimento com caráter de urgência aprovado pela Câmara Municipal de Londrina que prevê a proibição de atletas trans em disputas esportivas no município.

A votação nesta quinta-feira (26) terminou com 12 votos favoráveis e 4 contra. A definição da Câmara aconteceu um dia antes dos jogos da Copa do Brasil no ginásio Moringão, onde a atleta trans Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está na disputa.

A base do requerimento é a lei Nº 13.770, de 2024, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), a Jessicão, que dispõe sobre a proibição “da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município de Londrina e da outras providencias”.

A CBV rebateu o requerimento. “A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política elegibilidade de atletas trans da CBV”, diz a nota da entidade.

Tifanny Abreu e nem o Osasco comentaram o incidente. O espaço está aberto para manifestações.

As semifinais da Copa do Brasil de Vôlei vão acontecer em Londrina, no ginásio Moringão. Nesta sexta (27) Flamengo x Osasco São Cristóvão Saúde jogam às 18h30. Às 21h, a outra partida será entre Gerdau Minas x Dentil Praia Clube. Os vencedores se enfrentam na grande final no sábado (28), sábado, às 21h.

Multa e proibições

Segundo a lei, o descumprimento acarretará na “revogação imediata do alvará de realização de evento e pagamento de multa administrativa no valor de R$10.000,00”.

A lei, porém, confunde gênero (masculino ou feminino) com orientação sexual. Segundo o texto “define-se como sexo biológico de seu nascimento ‘Feminino’ ou ‘Masculino’, prevalecendo assim, a proibição da participação de atleta”.

De acordo com o texto, se o gênero for “identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros”, o atleta estará infringindo a lei municipal.

Tifanny Abreu

Aos 40 anos, Tiffany é atleta do Osasco São Cristóvão Saúde. Ela é a única atleta transgênero na história do vôlei de elite feminino no Brasil a competir.

Após diversas tentativas para regularizar sua participação em campeonatos femininos, a ponteira recebeu uma autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) para competir.

Na última temporada, ela se tornou a primeira mulher trans a vencer a Superliga com o Osasco.



Source link

Últimas Notícias

plugins premium WordPress

MENU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sanepar encerra 2025 com investimento recorde de R$ 2,7 bilhões

Cão Orelha: falta de fraturas não elimina tese de violência; entenda

Professora encerra 30 anos de dedicação à educação em Cascavel

Jovens cometiam crimes de trânsito e postavam nas redes sociais, diz polícia

Foragido é preso com arsenal de armas na Grande SP

Estado, MPPR e Klabin fecham acordo para ampliação do Parque Guartelá

Tarcísio será coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro em SP | Blogs | CNN Brasil

“Drift” em inauguração vira caso de polícia em Umuarama, mas veículo já foi liberado

Bradesco tem muita riqueza em diversas frentes, diz Noronha ao CNN Money

Após Câmara proibir, CBV vai ao STF para que atleta trans jogue em Londrina