Dois ataques de cães da raça pitbull foram registrados no estado do Rio de Janeiro em menos de 24 horas. Nesta quinta-feira (13), cinco crianças ficaram feridas após um cão entrar em uma escola municipal localizada na Rua dos Soldados Xavantes, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Na quarta-feira (12), um menino de quatro anos morreu após ser atacado por um animal da mesma raça, em Irajá, zona Norte da capital.

De acordo com o 39º BPM (Belford Roxo), cinco alunos sofreram escoriações leves e uma criança foi mordida na perna. Ela foi encaminhada ao Hospital Municipal de Belford Roxo (HMBR) e recebeu atendimento médico. O Corpo de Bombeiros recolheu o animal, que foi levado para uma unidade responsável pelo controle de animais.

Em Irajá, o menino chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O pitbull foi apreendido pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA). O secretário Luiz Ramos Filho acompanhou a ação e levou o animal para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

“É preciso que os tutores que têm pitbulls ou outros cães de raças que apresentam agressividade tenham responsabilidade na guarda e cuidados redobrados. […] Esses animais só podem sair de focinheira; criança não pode conduzir de jeito nenhum. O tutor precisa ter responsabilidade para evitar esses ataques que infelizmente vêm se repetindo”, afirmou o secretário, lamentando a morte da criança.

O caso foi registrado na 27ª DP (Vicente de Carvalho), onde o tutor do animal,  a mãe da vítima e outras testemunhas serão ouvidas.

Quando a equipe da secretaria chegou, o pitbull não apresentou comportamento agressivo e entrou voluntariamente na caixa de transporte. O animal permanecerá em quarentena no CCZ, sendo posteriormente castrado e microchipado.

O pitbull de sete meses, que atacou uma criança de quatro anos na Zona Norte do Rio. • Reprodução - Prefeitura
O pitbull de sete meses, que atacou uma criança de quatro anos na Zona Norte do Rio. • Reprodução – Prefeitura

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 3.205/1999, com alterações posteriores (como a Lei nº 4.597/2005), regulamenta a tutela de cães considerados ferozes no estado do Rio de Janeiro. A legislação proíbe a importação, comercialização e criação de pitbulls e raças derivadas no território estadual e torna obrigatória a esterilização desses animais.

A posse deve ser registrada na Secretaria de Segurança Pública. Pitbulls, filas, dobermans e rottweilers só podem circular com guia, enforcador e focinheira adequados, e é proibida sua condução por menores de idade. A presença desses animais em locais públicos com aglomeração de pessoas, como praças, parques e escolas, também é vedada.

O descumprimento da lei prevê multas, apreensão do animal e responsabilização civil e penal do tutor por eventuais danos causados.



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