O desembargador Magid Nauef Lauar reviu a própria decisão e admitiu erro no julgamento do caso envolvendo um homem de 35 anos acusado de manter um relacionamento com uma criança de 12 anos em Minas Gerais.

Ao reavaliar o processo, o magistrado anulou a absolvição anterior e determinou a prisão do acusado.

Na nova decisão, o desembargador abriu o voto reconhecendo a necessidade de revisão do entendimento. “Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los”, escreveu, ao citar o filósofo David Miller.

O magistrado também afirmou que o caso expôs um problema recorrente. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero.”

Ao justificar a mudança de posicionamento, Lauar destacou a vulnerabilidade da vítima. Segundo a decisão, “a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade, e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade”.

O homem foi preso na tarde desta quarta-feira (25), no município de Indianópolis (MG). A mãe da criança também foi presa. O caso havia gerado ampla repercussão nacional e internacional, com críticas à decisão inicial.

Reviravolta no caso

O Ministério Público utilizou um recurso chamado “Embargos de Declaração” com efeitos infringentes. Segundo a lei, o instrumento permite questionar omissões ou contradições em uma decisão.

No caso dos efeitos infringentes, eles ocorrem quando a correção dessas falhas é tão significativa que acaba por mudar o resultado do julgamento. Nesse caso, a reviravolta se deu pois o homem e a mãe da criança, ambos absolvidos, foram condenados.

O MPMG argumentou que a absolvição anterior violava a Súmula 593 do STJ, que estabelece que, em crimes contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso são irrelevantes para configurar o crime.



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