A Justiça de Minas Gerais reformou a decisão de absolvição e mandou prender um homem, de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A reviravolta no caso ocorreu na tarde desta quinta-feira (25), após o órgão aceitar um recurso do Ministério Público.

A CNN Brasil te explica como um instrumento usado pelo MP foi determinante para a nova determinação da Justiça. Entenda abaixo:  

Recurso do MP

O Ministério Público utilizou um recurso chamado “Embargos de Declaração” com efeitos infringentes. Segundo a lei, o instrumento permite questionar omissões ou contradições em uma decisão.

No caso dos efeitos infringentes, eles ocorrem quando a correção dessas falhas é tão significativa que acaba por mudar o resultado do julgamento. Nesse caso, a reviravolta se deu pois o homem e a mãe da criança, ambos absolvidos, foram condenados e agora são procurados pela polícia.

Argumentos

Segundo o Código Penal (Art. 217-A), qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, pois a lei pressupõe que a criança ainda não completou seu desenvolvimento físico e psíquico para decidir sobre sua vida sexual.

O MPMG argumentou que a absolvição anterior violava a Súmula 593 do STJ, que estabelece que, em crimes contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso são irrelevantes para configurar o crime.

Entenda nova decisão do TJ

Nota – TJ MG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.

Posição do juiz para absolvição e repercussão

Ao decidir absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, o desembargador Magid Nauef Maur, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) destacou, em seu voto, os “elogios” da vítima à “forma” como Paulo Edson Martins do Nascimento a tratava.

“Chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”, afirmou.

Para sustentar a absolvição, o desembargador defendeu que a relação com a menor de 12 anos “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Parlamentares de diversos campos políticos, como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), condenaram a decisão do tribunal mineiro. Erika Hilton formalizou denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), afirmando que a decisão “liberou a pedofilia”, enquanto Nikolas Ferreira classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.

Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a jovem pretendia “manter o relacionamento ao completar 14 anos”, idade mínima prevista na legislação para relações sexuais.

ONU critica absolvição de homem por estupro contra menina em MG

Ao decidir absolver o homem e a mãe da menor, também acusada do processo, o magistrado se valeu de uma regra conhecida no Direito como “distinguishing”, que permite ao juiz não aplicar precedentes se valendo das particularidades do caso.

Caso de menina de 12 anos em MG: entenda lei sobre estupro de vulnerável

O magistrado ainda mencionou, na decisão, a “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”.

Além de Magid Nauef, outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou para absolver o acusado. A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, foi contra a absolvição e reforçou que nenhum dos argumentos afasta a existência do crime.

“De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade acima dos quatorze anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima consentido por seus pais não afastam a ocorrência do crime”, disse Emmerich.



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