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Juristas e especialistas em direito penal avaliam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá reformar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O tribunal mineiro fundamentou a absolvição na existência de um suposto “vínculo afetivo” e na “formação de família”, entendimento que, segundo especialistas, contraria a Súmula 593 do STJ e o próprio Código Penal.

Juristas ouvidos pela CNN Brasil disseram que a manutenção desse precedente em instâncias superiores passaria a mensagem de que a lei deixa de valer se o abuso for rotulado como “unidade familiar”, fragilizando a proteção integral de crianças e adolescentes prevista na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Insegurança jurídica e o Artigo 217-A

A decisão é considerada perigosa para a segurança jurídica por flexibilizar um elemento objetivo do crime que é a idade da vítima. O Artigo 217-A define como crime qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, com pena de 8 a 15 anos de reclusão.

A advogada criminalista Fernanda Fonseca Costa Vieira afirma que a decisão do TJMG representa um retrocesso.

“Eu não entendo que seja mantido entre as instâncias superiores, mesmo porque deverá entrar em análise os critérios objetivos, que é a questão da idade”, afirmou.

A especialista Beatriz Alaia Colin destaca que a interpretação do TJMG abre margem para análises subjetivas onde a lei é clara.

“A decisão pode contribuir para a impunidade, desconsiderando que grande parte dos casos ocorre dentro da unidade familiar”, pondera.

No caso em questão, a mãe da vítima também foi absolvida após ter autorizado o relacionamento.

Conflito com a jurisprudência consolidada

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Segundo a Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do crime.

Parlamentares como Maria do Rosário (PT), Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL) criticaram a decisão, classificando-a como uma “normalização do abuso”.

Eles reforçam que a legislação de 2009 transformou o estupro em um crime contra a pessoa para evitar que juízes utilizassem critérios de classe ou vínculos sociais para relativizar a violência.

Próximos passos e investigação no CNJ

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou que analisará o acórdão para adotar as providências recursais cabíveis junto aos tribunais superiores.

Paralelamente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados envolvidos na absolvição.



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