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O caso da família desaparecida desde o fim de janeiro, na cidade de Cahoeirinha, no Rio Grande do Sul, sofreu um atraso no início das investigações por um motivo inusitado. Após o desaparecimento de Silvana Germann de Aguiar, de 48 anos, os pais da mulher esbarraram em uma barreira improvável: uma delegacia fechada.

A mulher desaparceu no dia 24 de janeiro, em um sábado. Porém, os familiares foram prestar queixa no domingo, quando o departamento policial estava indisponível, o que adiou o início imediato das investigações. 

A CNN Brasil separou os principais detalhes sobre o que diz a legislação brasileira sobre ocorrências de pessoas desaparecidas e te explica como as leis se enquadram no caso da família. Entenda abaixo: 

Busca imediata

A Lei nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, é incisiva quanto ao imediatismo das buscas. De acordo com o Art. 8º, § 2º, a busca por desaparecidos deve ser iniciada imediatamente após notificação aos órgãos públicos.

A ordem se dá pelo fato das primeiras horas serem fundamentais nas investigações, por conta de detalhes como a preservação de provas e pistas que possam ser encontradas.

O que se viu no caso do desaparecimento de Silvana foi uma barreira burocrática. Por conta da delegacia fechada, a “janela de oportunidade” foi perdida e as autoridades não puderam ser acionadas.

No mesmo dia, 25 de janeiro, os pais de Silvana, Isail Vieira de Aguiar, de 69 anos, e Dalmira Germann de Aguiar, de 70, também desapareceram após tentarem procurar a filha. Cristiano Domingues Francisco, ex-companheiro de Silvana, policial militar e principal suspeito do caso, está preso desde a última terça-feira (10).

DNA e Cadastro Nacional

A perícia encontrou vestígios de sangue humano dentro de um banheiro e na área dos fundos da casa de Silvana. As amostras foram confirmadas por laudos laboratoriais, embora não houvesse sinais de luta corporal no imóvel. Já na residência dos pais de Silvana, a polícia localizou um projétil de arma de fogo, que foi identificado posteriormente como de festim, mas o local estava totalmente organizado e limpo.

Outro ponto central da investigação são as publicações em redes sociais feitas no perfil de Silvana em 24 de janeiro, relatando um suposto acidente de trânsito em Gramado. A Polícia Civil informou que o acidente nunca ocorreu e o carro de Silvana foi encontrado na garagem da própria casa, com as chaves no interior do imóvel.

Aqui, se mostram mais motivos para o imediatismo das investigações, que não ocorreu por conta da delegacia fechada.

Denúncia e guarda: entenda estopim em desaparecimento de família no RS

O CNPD (Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas) é um sistema instituído pelo artigo 5º da Lei nº 13.812/2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O cadastro tem como finalidade reunir, integrar e permitir o cruzamento, em âmbito nacional, das principais informações relacionadas a casos de desaparecimento. O sistema tem três pilares: informações públicas, informações sigilosas e informações genéticas e não genéticas.

Além disso, a legislação exige a inserção imediata dos dados dos desaparecidos em cadastros nacionais. O objetivo é para que as fronteiras, aeroportos e outras forças policiais sejam notificadas.

A lei se mostra essencial nesse caso já que foi encontrado sangue de Silvana na casa, além de que poderia ter invalidado a tentativa de despiste feita pelo suspeito com mensagens falsas sobre um “acidente em Gramado”. 

Casos com crianças e adolescentes

De acordo com a legislação nacional, a busca por menores de 18 anos deve ser iniciada sem qualquer necessidade de espera. A Lei nº 11.259/2005, conhecida como Lei da Busca Imediata, alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para exigir que a investigação de desaparecidos dessa faixa etária comece no momento da notificação aos órgãos competentes.

Segundo os protocolos estabelecidos, as autoridades devem comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, polícia rodoviária e empresas de transporte para evitar o deslocamento dos desaparecidos para outras regiões.

MA: Reforço de outros estados amplia buscas por crianças desaparecidas

Conforme diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado possui um dever de atuação rápida e imediata reforçado quando as vítimas são crianças.

Essa obrigação implica que as autoridades devem adotar medidas excepcionais e utilizar todos os recursos tecnológicos disponíveis, como drones com sensores térmicoscães farejadores e equipamentos de mapeamento subaquático.

A lei também assegura que a investigação criminal e as buscas ocorram de forma paralela, quando for o caso.



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