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A PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho segue gerando forte reação do setor produtivo brasileiro.

Para entender os impactos jurídicos e econômicos da medida, Pedro Benatto, professor de Direito do Trabalho da Escola Paulista de Direito, analisou os principais pontos do debate.

Segundo Benatto, o setor empresarial está bastante preocupado com os efeitos financeiros da mudança.

“A própria Confederação Nacional do Comércio já vem estimando que uma redução de jornada sem a redução do salário vai elevar o custo mais ou menos em 21% da folha salarial”, afirmou. Esse acréscimo seria necessário para cobrir as horas não trabalhadas.

O projeto prevê um prazo de 60 dias para que as empresas reduzam a jornada de 44 para 42 horas semanais, com uma nova redução para 40 horas nos 14 meses seguintes.

Além disso, uma eventual expansão do quadro de colaboradores geraria gastos adicionais com transporte, alimentação, plano de saúde e encargos trabalhistas obrigatórios.

“A grande preocupação do comércio é como vai cobrir essa janela de gastos, de modo que pequenas e médias empresas respondem por quase 34% da mão de obra”, destacou Benatto.

Exceções setoriais e negociações coletivas

Para setores que operam de forma ininterrupta, como hospitais, mercados e indústrias que funcionam 24 horas por dia, a própria PEC prevê a possibilidade de leis ordinárias estabelecerem regimes diferenciados.

Benatto explicou que empregadores deverão negociar com entidades sindicais para se enquadrar no regime mais adequado a cada setor.

“Muito provavelmente os sindicatos deverão ser acionados juntamente com as empresas, para que possam se estabelecer em regime de compensação, de modo que a empresa consiga respeitar a escala sem tomar nenhuma sanção”, disse.

O professor destacou que muitas empresas do setor de saúde já estão migrando para a escala 12×36, permitida pela CLT mediante acordo individual. Essa transição exige uma contratação menor do que seria necessário em uma escala 5×2, tornando-a uma alternativa mais viável para setores de operação contínua.

Produtividade e limites jurídicos

Sobre o debate em torno da produtividade, Benatto ressaltou que a Constituição Federal proíbe a redução salarial, o que obriga as empresas a manterem os salários mesmo com a diminuição da jornada.

Defensores da PEC argumentam, com base em estudos europeus, que trabalhadores mais descansados apresentam maior foco e eficiência por hora trabalhada.

No entanto, caso o empregado não atinja a produtividade esperada, “juridicamente você deverá fazer talvez um desligamento via CLT e abrir novas oportunidades”, afirmou. “A priori, não há nada que possa proteger o setor empresarial”, acrescentou.

Risco regulatório para investidores

Questionado sobre se investidores já deveriam precificar o risco regulatório relacionado à transição de jornada, Benatto considerou ainda cedo para tal medida, dado que o Senado pretende realizar alterações na proposta e o país atravessa um ano eleitoral. Ainda assim, ele recomendou cautela:

“Entendo que vale a pena você fazer na diligência prévia o provisionamento de um custo com uma futura nova jornada de trabalho de 40 horas.

” Para o professor, empresários e investidores devem continuar investindo, mas com o devido planejamento para absorver eventuais mudanças legislativas.



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