O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou nesta terça-feira (11) a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a legalidade da lei de São Paulo que estabelece as escolas cívico-militares.

Segundo o ministro, todas as partes interessadas do processo apresentaram manifestação: o governo paulista, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e a AGU (Advocacia-Geral da União).

Assim, conforme o magistrado, falta apenas a manifestação da PGR antes do ministro tomar alguma decisão sobre o mérito de duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que tratam sobre o tema na Corte. Uma das ações é de autoria do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

Em setembro deste ano, o Supremo referendou uma decisão liminar de Gilmar que manteve o vigor da lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no estado.

Com a decisão referendada, o STF cassou decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia suspendido a implantação do modelo. O entendimento do ministro foi que o Tribunal estadual usurpou competência do Supremo, que já tratava de ações envolvendo o tema.

No entanto, após análise da liminar, o ministro começará a examinar o mérito das ações, para saber se a lei fere ou não a Constituição Federal.

O que diz lei paulista

O programa das Escolas Cívico-Militares foi estabelecido pela Lei Complementar 1.398/2024 do estado de São Paulo. Segundo a norma, o objetivo da lei é a melhoria da qualidade de ensino e do ambiente escolar através da gestão de militares.

A lei foi promulgada em maio de 2024 e autoriza a conversão de escolas estaduais para esse modelo, mediante adesão da comunidade escolar e regulamentação por resolução conjunta das Secretarias da Educação e da Segurança Pública.



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