O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, prevista em emenda à Lei 11.003 (PL 6027/2025), que premiava policiais civis com até 150% do salário em casos de apreensão de armas de grande calibre ou pela “neutralização de criminosos”, termo usado pelo governo para mortes em confrontos com a polícia.
A emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), com justificativa de valorização do policial. Na época da aprovação, Dino afirmou que a medida buscava incentivar os agentes que protegem a população.
Especialistas e órgãos de direitos humanos criticaram a proposta, lembrando que uma gratificação semelhante existiu entre 1995 e 1998 e foi suspensa por denúncias de extermínio. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF-RJ) consideraram o projeto inconstitucional, afirmando que estimulava o aumento da letalidade policial e violava normas federais e decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O veto do governador, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), justifica-se por questões financeiras, citando o risco de criação de despesas e o cumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal, além de apontar que medidas de aumento de gastos em projetos de iniciativa do Executivo são proibidas pelo artigo 63 da Constituição Federal.
Caso a Alerj opte por derrubar o veto, a bonificação poderá voltar a vigorar. Por enquanto, não há previsão de pauta para análise de vetos.
A Lei 6.027/2025, mesmo sem a emenda, define o quadro permanente da Polícia Civil do Rio, regulamenta cargos e vencimentos, e mantém benefícios como 13º salário, auxílios transporte, alimentação, adicionais por atividade perigosa, insalubridade e tempo de serviço.
Fonte: Agência Brasil