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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (5) uma medida provisória que aperta regras de concessão do seguro-defeso, pago a pescadores artesanais, além de estabelecer um teto para o gasto anual com o programa.

O texto traz mudanças similares aos ajustes propostos anteriormente na MP 1303, que perdeu validade sem ser votada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a MP, a despesa com o seguro-defeso será limitada a R$ 7,325 bilhões em 2025. Nos anos seguintes, a regra prevê que o teto corresponderá a esse mesmo valor, com correção pela inflação.

A medida ainda define cruzamentos de bases de dados oficiais para apuração dos requisitos de concessão dos benefícios, prevendo também exigência de cadastramento biométrico dos beneficiários.

Para se habilitar ao benefício, o pescador ainda terá que apresentar documentos fiscais que comprovem a venda dos pescados em período de no mínimo seis meses antes do início do período de defeso, quando a pesca é limitada.

O texto também transfere para o Ministério do Trabalho e Emprego a gestão do programa, antes a cargo do INSS.

Em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que é preciso melhorar os cadastros e que o Ministério do Trabalho tem competência reconhecida nessa área, acrescentando que a medida tem efeito fiscal.

“Nós estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa e entendemos que o recurso disponível é mais do que suficiente para atender a absolutamente todos os beneficiários do programa”, disse.



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