A Justiça de São Paulo determinou a internação de um advogado em hospital de tratamento psiquiátrico por um período mínimo de um ano. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba, na sexta-feira (13), aplicou uma medida de segurança após constatar que o profissional sofre de transtorno delirante persistente.

O caso teve origem em dezembro de 2023, quando o advogado apresentou petições com ofensas e acusações falsas contra dois juízes de direito da comarca.

Segundo os autos do processo, o advogado acusou os magistrados por práticas de abuso de autoridade e favorecimento pessoal em processos que tramitavam na vara de família.

Os magistrados relataram que as peças processuais eram “desconexas”, com linguagem “incomum” e, em certos trechos, “quase ininteligível”.

Em uma das petições, o advogado chegou a solicitar que o Supremo Tribunal Federal decretasse a prisão de um dos juízes.

Diagnóstico de transtorno delirante persistente

Durante a instrução criminal, foi realizado um exame de insanidade mental que concluiu ser o advogado portador de Transtorno Delirante Persistente.

O laudo pericial apontou que, na época dos fatos, o réu era “inteiramente incapaz” de entender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar conforme esse entendimento.

Diante do diagnóstico, o juiz  decidiu pela absolvição imprópria do réu. Pela legislação brasileira, inimputáveis por doença mental são isentos de pena, mas submetidos a medidas de segurança visando o tratamento.

Internação e periculosidade

A escolha pela internação em hospital de custódia, em vez de tratamento ambulatorial, baseou-se no grau de periculosidade demonstrado pelo acusado.

Conforme a sentença, o advogado é reincidente em crimes contra a honra de outros magistrados e também responde a processo por tentativa de homicídio perante o Tribunal do Júri.

O magistrado destacou que a conduta de imputar crimes a membros do Judiciário compromete a integridade do sistema judicial e a confiança da sociedade nas instituições.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será oficiada sobre a decisão para as providências administrativas cabíveis.



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