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A mãe da menina de 12 anos, vitima de estupro de vulnerável cometido por um homem de 35, foi solta pela justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (11) e deve recorrer a decisão de condenação em liberdade.

A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que solicitou o restabelecimento das condenações, do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos e da mãe da vítima por omissão.

Os dois foram sentenciados, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelos crimes, mas uma decisão posterior do próprio TJMG os absolveu.

Segundo o MPMG, “na decisão de 11 de março, a 9ª Câmara Criminal, a pedido do MPMG, confirmou as penas aplicadas em primeira instância, mas determinou a soltura da mãe para que possa recorrer da condenação em liberdade. Já o homem, entretanto, deve permanecer preso.”

Na decisão, os três desembargadores que julgaram o recurso reconheceram ainda a nulidade de uma decisão proferida monocraticamente por um magistrado que atuou anteriormente no caso, sob o fundamento de que o recurso interposto pelo MPMG deveria ser julgado pelo colegiado e não individualmente.

Ambos haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, mas posteriormente, uma decisão do próprio tribunal acabou absolvendo os dois.

Ainda durante a decisão, os três desembargadores reconheceram que um recurso apresentado pelo Ministério Público havia sido analisado de forma individual pelo desembargador, agora afastado do caso, Magid Nauef Láuar, quando deveria ter sido julgado pelo colegiado, ou seja, por um grupo de desembargadores.



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