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O relatório final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 66,67% dos presídios no Brasil estão com superlotação, com ocupação superior a 100%. 

De acordo com o estudo, a superlotação é um fenômeno de caráter estrutural.

O levantamento produzido pelo 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade mostra um cenário de precarização estrutural no sistema prisional brasileiro, em que a “violação de direitos fundamentais se manifesta pela insuficiência de parâmetros mínimos de dignidade e segurança”.

A pesquisa mostrou que 28% das unidades inspecionadas estão com superlotação elevada (acima de 137,5%) e 20,1% estão com superlotação intermediária (entre 100% e 137,5%).

Segundo o relatório, a densidade populacional excessiva degrada a ambiência de modo imediato, reduzindo o espaço individual e a ventilação, o que eleva riscos sanitários e compromete rotinas básicas de custódia.

Os dados também mostraram que poucos presídios estão seguindo as Diretrizes de Arquitetura Penal do CNPCP, como dimensões mínimas das celas, ventilação e iluminação e conforto térmico.

Mais da metade das unidades, 59,7%, estão em desconformidade nos registros válidos. Para o CNJ, o cenário ainda é agravado pelo uso de celas metálicas e containers em 3,6% das unidades, solução considerada de alta criticidade por sujeitar as pessoas a estresse térmico e riscos insalubres.

O levantamento ainda alerta para a falta de ventilação cruzada plena em diversos tipos de celas, o que potencializa agravos respiratórios e tensões cotidianas. Principalmente nas de “seguro” e de “disciplina”, que apresentam respectivamente 23,9% e 19,9% de ausência.

Além disso, o acesso a insumos vitais, como água e alimentação é precário.

O estudo confirmou o racionamento de água em 15,5% das inspeções in loco. Também foi relatado que há fragilidade no controle de qualidade, 35,2% das unidades não possuem laudos de potabilidade. Ainda foram registrados casos graves em que a suspensão do acesso à água foi utilizada como medida disciplinar. 

Na questão alimentar, apenas 18,1% das unidades ofertam as cinco refeições diárias recomendadas, o que resulta em jejuns noturnos superiores a 12 horas em 37,7% dos estabelecimentos.

*Sob supervisão de AR.



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