O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na noite desta terça-feira (3) que a ida do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, à CPI do Crime Organizado no Senado Federal é facultativa, ou seja, o empresário não é obrigado a comparecer ao colegiado.
O depoimento do banqueiro está marcado para acontecer às 9h desta quarta-feira (4). Vorcaro já havia sinalizado, por meio de seus advogados, que pretende comparecer e prestar esclarecimentos somente à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado na próxima semana.
A decisão segue o mesmo entendimento usado pelo ministro quando determinou que o banqueiro não seria obrigado a comparecer e prestar depoimento à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS no final de março.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu Mendonça.
O ministro afirmou ainda que, no caso de Vorcaro optar por comparecer à CPI, “fica autorizada a sua ida, tendo todos os seus direitos constitucionais resguardados, “garantindo-se o direito ao silêncio e à não autoincriminação”.
“Nessa circunstância, a custódia do depoente, dentro das dependências do Congresso Nacional, deverá ficar, conforme requerido, a cargo da Polícia Legislativa do Senado Federal”, decidiu.
“No tocante ao deslocamento do custodiado à sede do Senado Federal em Brasília/DF, determino que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular”, determinou Mendonça.