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A Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória a Josivan Rodrigues Ferreira, que pilotava sem habilitação o helicóptero que caiu em Campina Grande no último sábado (18). A decisão foi proferida após audiência de custódia realizada no último domingo (19), um dia após ele ser preso pela Polícia Civil.

A juíza plantonista entendeu que apesar da gravidade do acidente, não havia elementos concretos que indicassem que a liberdade dele representaria um risco à instrução penal. Além disso, ele permaneceu no local do acidente e foi encontrado recebendo atendimento médico.

Embora tenha tido a liberdade concedida, Josivan responderá por crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo e deverá cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer mensalmente ao juízo e a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização.

Entenda o caso

O Corpo de Bombeiros foi acionado no sábado (18) para atender à ocorrência. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram quatro vítimas, uma criança e três homens, com escoriações.

Duas vítimas foram encaminhadas ao Hospital de Trauma de Campina Grande, uma pelo SAMU e outra por meios próprios.

Os bombeiros também identificaram derramamento de combustível e adotaram procedimentos operacionais para reduzir riscos, isolando a área para a perícia e demais procedimentos administrativos.

Após a atuação do Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil verificou que o piloto não possuía a documentação obrigatória para a condução da aeronave e que o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido.

Outro lado

A defesa do piloto informou que a aeronave estava em situação regular e que o vencimento do Certificado Médico Aeronáutico configura apenas infração administrativa, não crime.

Relatos apontam para falha mecânica, e a presença de familiares no voo reforça a ausência de dolo. O piloto, sem antecedentes, responde em liberdade.

Os advogados Arthur Richardisson, Jarlany Vasconcelos e Sheyner Asfóra criticam a tentativa de criminalizar o episódio e afirmam que a apuração deve seguir rigorosamente a legalidade e as provas.

Nota oficial da defesa do piloto:

“A defesa esclarece que o piloto é registrado na ANAC desde 21 de janeiro de 2015, sob o código ANAC 240582, e que a aeronave PR-DCM, helicóptero Robinson R44 II, encontrava-se, na data do acidente, em situation regular perante a autoridade aeronáutica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido até 27 de maio de 2026, conforme dados públicos disponíveis para consulta.

A defesa reconhece que o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido. Esse fato, no entanto, não autoriza a sua transformação artificial em imputação criminal. O próprio Código Brasileiro de Aeronáutica trata a operação de aeronave com certificado de capacidade física vencido no campo das infrações administrativas, sujeitas à atuação sancionatória da autoridade de aviação civil, com previsão de multa e demais providências administrativas. Não se trata, por si só, de hipótese de tipificação penal.

Os elementos até aqui conhecidos apontam para um acidente relacionado a falha mecânica no motor, conforme os relatos das testemunhas presentes. Há ainda um dado humano incontornável: entre os passageiros da aeronave estavam a filha do piloto, seu irmão e seu melhor amigo. Esse contexto torna ainda mais irresponsável qualquer insinuação precipitada de dolo.

A própria decisão judicial reconheceu a ausência de antecedentes criminais e a inexistência de risco concreto de fuga ou de prejuízo à instrução processual. Ele está em liberdade.

“A tentativa de converter uma irregularidade administrativa em acusação criminal dolosa, sem base legal específica e sem lastro probatório idôneo, é juridicamente inaceitável. O direito penal não pode ser instrumentalizado por precipitação, por confusão conceitual ou por pressão externa. Estamos diante de um acidente grave, com forte dimensão humana, e não de um fato que autorize narrativas penais construídas à margem da legalidade”, afirmam os advogados Arthur Richardisson, Jarlany Vasconcelos e Sheyner Asfóra

A defesa técnica seguirá atuando com serenidade, firmeza e rigor em todas as instâncias cabíveis, para assegurar que a apuração permaneça nos limites da prova, da legalidade e do devido processo legal. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados, no momento oportuno, nos autos do processo.”

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo



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