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O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 15.358/2026, que ficou conhecida como PL Antifacção. O texto institui um novo marco legal no combate ao crime organizado no Brasil, ao tipificar o crime de “domínio social estruturado” e incluir as regras para membros de milícias e organizações consideradas ultraviolentas.

A CNN Brasil separou os principais detalhes do PL Antifacção e te explica o que define uma “facção ultraviolenta”. Entenda abaixo:  

O que é uma “facção ultraviolenta”

Segundo a nova legislação, uma organização criminosa ultraviolenta é descrita como um grupo de três ou mais pessoas que usa de violência grave, ameaça ou coação com o objetivo de impor controle territorial ou social, intimidar populações e autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

Além disso, a lei passa a enquadrar criminalmente condutas que afetam o cotidiano das cidades, como a colocação de barricadas e bloqueios de ruas, com obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial.

Também estão colocados nesse recorte ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais, sabotagem de infraestruturas como hospitais, redes de energia ou comunicações, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, escolas, estádios esportivos, instalações públicas e outros.

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Penas de 40 anos e crimes hediondos

A principal mudança punitiva é a criação do crime de domínio social estruturado, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. As condutas passam a ser consideradas crimes hediondos, o que impedem a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança.

Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada de dois terços ao dobro em casos específicos, como quando o agente exerce comando ou liderança (mesmo sem executar os atos materiais de execução), quando há o uso de armas de fogo de uso restrito, ou quando há o aliciamento de menores e adolescentes para uma facção.

Além disso, as penas também podem crescer caso haja envolvimento dos investigados com outras “organizações ultraviolentas” e infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais.

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Outro ponto é a determinação de que integrar ou financiar os grupos já é motivo suficiente para que seja decretada prisão preventiva contra o alvo. O objetivo, de acordo com a Lei Raul Jungmann, é garantir a ordem pública desde o início das investigações.

Os crimes seguem como hediondos, com regras mais rígidas para progressão de pena, transferência obrigatória de líderes para presídios federais e proibição de auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.

Bloqueio de bens e restrição financeira

A proposta amplia o bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos, mantendo o perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.

Também volta a autorizar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.

Permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais.



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