Ao WW, o sociólogo e professor aposentado da USP José Pastore classificou as consequências da aprovação do fim da escala 6×1 como um “desastre social”, alertando para graves problemas jurídicos criados pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Segundo Pastore, a situação é especialmente grave para as empresas terceirizadas que prestam serviços a municípios e estados.
Com o aumento da folha de pagamento decorrente da mudança, essas empresas enfrentarão custos maiores, mas as prefeituras e os estados não poderão repassar os valores devido às restrições impostas pela lei de responsabilidade social.
“A PEC criou um problema de isonomia muito sério”, afirmou, explicando que o tratamento privilegiado ao setor público por 12 meses para acertar os desequilíbrios não se aplica igualmente ao setor privado, que também sofrerá impactos financeiros relevantes.
Risco de anulação de acordos e convenções coletivas
Outro ponto de preocupação levantado por Pastore diz respeito à possível revogação de acordos.
Segundo fontes do Direito ouvidas por Pastore, o projeto do fim da escala 6×1 criou um “problema jurídico sério”.
“A PEC está praticamente revogando acordos e convenções coletivas que foram negociados legitimamente, legalmente e com toda a independência entre as partes”, declarou.
Para ilustrar o problema, o sociólogo recorreu a um exemplo: “Você compra uma casa, dá metade de entrada e está pagando o resto. Daí, a pouco, aparece uma lei e fala assim: não, esse contrato está anulado. Onde é que está a segurança jurídica que é necessário garantir?”
Pastore ressaltou que a própria Constituição Federal veda que uma lei posterior anule contratos já firmados legalmente.
“Nenhuma lei pode cancelar um contrato que foi firmado legalmente, anteriormente, dentro da vontade das pessoas”, disse, citando o que prevê a Constituição.
O sociólogo alertou ainda que a situação pode desencadear uma avalanche de ações no STF (Supremo Tribunal Federal), somando-se aos já expressivos prejuízos econômicos e sociais esperados com a aprovação da PEC.