Projeto garante nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Para Daniela do Waguinho, a falta de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica

O Projeto de Lei 6259/25 estabelece que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito à nomeação. A proposta, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24), define que cabe à administração pública decidir o momento do provimento do cargo, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

A autora da proposta é a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

De acordo com o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o direito também se estende aos candidatos aprovados fora das vagas originais que passarem a integrá-las devido a desistências, impedimentos ou vacância de candidatos mais  bem classificados.

Regras para recusa

A proposta determina que a administração pública só poderá recusar a nomeação de aprovados dentro das vagas em situações excepcionais, observados quatro requisitos:

  • fato extraordinário ocorrido após a publicação do edital;
  • circunstância inesperada;
  • acontecimento extremo que torne a nomeação excessivamente onerosa ou inviável; e
  • ausência de meios alternativos.

O projeto deixa claro que alegações genéricas de crise econômica ou o simples atingimento dos limites de despesa com pessoal não são justificativas suficientes para a recusa. A exceção ocorre apenas se for demonstrado que a nomeação é a causa direta do estouro do limite e que não há outras medidas de ajuste fiscal possíveis.

Vagas remanescentes e cadastro de reserva

Para quem foi aprovado fora do número de vagas (cadastro de reserva), o direito à nomeação surgirá apenas em caso de preterição arbitrária na ordem de classificação ou se surgirem novas vagas com demonstração de necessidade e recursos orçamentários.

A autora, Daniela do Waguinho, afirma que a falta de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica. Segundo ela, embora os tribunais superiores já tenham esse entendimento, muitos candidatos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir a posse.

“A administração pública frequentemente publicava editais e, mesmo reconhecendo sua necessidade de pessoal, tratava a nomeação de candidatos aprovados como ‘mera expectativa de direito’”, observa a deputada. Para ela, a medida busca assegurar ao cidadão o direito à nomeação com “transparência, previsibilidade e segurança jurídica”.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelos dois colegiados, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Além de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente da República para virar lei.


Fonte: PARANAGOV

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