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provada amortização da dívida com o IPMC de no mínimo R$ 1 milhão mensais

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A Câmara de Cascavel aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (22), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 86 de 2026, que autoriza a Prefeitura a promover a amortização de parte do déficit técnico atuarial junto ao regime próprio de previdência social de Cascavel (IPMC).

O Poder Executivo pediu autorização para repassar o valor total de R$ 113.011.512,12 referente ao exercício de 2026. O chamado déficit técnico atuarial é fruto da ausência de repasses por parte dos gestores do município em anos anteriores e pode, em longo prazo, comprometer uma fatia significativa do orçamento.

Os repasses serão realizados em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 1.000.000,00. Até maio deste ano, já foram transferidos R$ 17.500.000,00, restando um saldo de R$ 95.511.512,12 a ser quitado. De acordo com o projeto enviado pela prefeitura, as parcelas devem ser repassadas até o 5° dia útil do mês e em caso de atraso o valor será atualizado com correção pelo índice INPC, acrescido de juro simples de 0,5% ao mês e multa de 1%.

O que é o déficit atuarial

Atualmente os servidores contribuem com a previdência do município com 14% da sua remuneração e o município com outros 14%. Além da garantia de pagamento das aposentadorias e pensões, o IPMC tem um déficit técnico atuarial milionário, que deve ser pago até 2055. Desde 2001 o município vem repassando sua cota ao IPMC e desde maio de 2010 estão sendo aportados os valores do plano que corrige o déficit técnico atuarial, que é uma dívida oriunda do não repasse de outros prefeitos anteriores.

O cálculo do déficit técnico atuarial leva em conta os critérios comumente utilizados para cálculos previdenciários, tais como o valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte), expectativa de sobrevivência, probabilidade de morte e invalidez e valor da folha de vencimentos dos segurados.

Este saldo negativo existe porque anteriormente à Constituição de 1988 não havia uma preocupação por parte dos governos em manter o equilíbrio entre as despesas e receitas no sistema previdenciário. A partir desta data, os regimes próprios de previdências surgiram em vários municípios e em 1998, com a Lei nº 9.717/1998 e a Emenda Constitucional nº 20/1998, definiu-se um novo marco que determinou a reformulação radical dos sistemas de previdência dos servidores públicos, criando critérios mais rígidos para acesso aos benefícios.

Em Cascavel, o Fundo Municipal de Previdência foi criado em 1970, por isso, foram cerca de 20 anos sem planejamento e provisionamento. A cada ano, a prefeitura precisa definir os valores para o aporte (contribuição) anual ao IPMC de maneira que seja possível quitar a dívida.

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Fonte: PARANAGOV

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