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Uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (17), prevê multas para quem cometer assédios sexuais e morais em todo estado. A determinação consta na Lei 11.159/2 pode ocasionar em multas de até R$ 49 mil.

A nova legislação altera a Lei 8.359/19 e tem como dos pontos centrais, medidas rigorosas para ocorrências no setor de mobilidade urbana.

O texto prevê a aplicação da multa em dobro quando o assédio for praticado em:

  • Transportes coletivos (ônibus, trens, barcas);
  • Táxis;
  • Carros de aplicativo

Definição Legal de Assédio

De acordo com a nova norma, o assédio é classificado como qualquer comportamento indesejado, seja de natureza física, verbal ou não verbal, que tenha o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente hostil e degradante.

A lei abrange atos praticados presencialmente ou por meios de comunicação.

A proposta, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), justifica a punição mais severa no transporte público devido às situações de superlotação, que podem favorecer práticas abusivas.

Segundo o autor, o Estado precisa de instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema viário, incluindo veículos particulares que prestam serviços de transporte.



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