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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, por omissão na garantia de segurança no ambiente escolar, após o ataque a uma professora dentro de uma escola municipal. A decisão determina o pagamento de indenizações que somam 120 salários mínimos à vítima, além de R$ 20 mil ao marido e à filha.

O caso ocorreu em abril de 2025, quando a docente foi esfaqueada por três alunos, de 13, 14 e 15 anos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi.

Em decisão realizada na quinta-feira (26), a juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), reconheceu o direito da professora à indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O município também foi condenado a reembolsar integralmente despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da vítima, além de compensar perdas financeiras durante o período de afastamento do trabalho, como redução de renda, horas extras e progressões de carreira.

 

A decisão fixou indenização de 60 salários mínimos por danos estéticos e outros 60 por danos morais à professora, além de R$ 10 mil para cada um de seus familiares a título de danos morais.

Na sentença, a magistrada destacou que o dano estético envolve cicatrizes permanentes em áreas visíveis do corpo e a perda de cabelo, o que afetou diretamente a vida pessoal e social da professora. Já o dano moral decorre da gravidade do ataque, incluindo risco de morte, dor física intensa e abalo psicológico, que se extendeu aos familiares.

Por outro lado, o município alegou que não havia sido previamente informado sobre riscos e sustentou manter políticas de prevenção à violência escolar, defendendo que o episódio foi imprevisível e sem relação com sua atuação.

No entanto, a magistrada entendeu que a responsabilidade do Estado não se limita à existência de políticas públicas, mas à sua efetiva aplicação. Para ela, a condenação também tem caráter pedagógico, ao incentivar o reforço das medidas de segurança para evitar novos casos.

*Sob supervisão de Jorge Fernando Rodrigues



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