Um parecer técnico da Advocacia do Senado concluiu que, do ponto de vista jurídico, não era recomendável a quebra de sigilo de escritório de advocacia nas circunstâncias apresentadas e serviu de base para que a CPI do Crime Organizado não levasse adiante requerimentos contra o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A informação foi confirmada à CNN pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo relatos, a orientação jurídica foi acatada pela presidência do colegiado, que decidiu não pautar nem submeter à votação os pedidos.

Dois requerimentos apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Barci de Moraes Sociedade de Advogados, no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026. Os pedidos, porém, não foram apreciados.

Os parlamentares fundamentaram as solicitações em contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório de Viviane e o Banco Master, apontando indícios de possível lavagem de dinheiro na operação.

Durante sessão da CPI, Contarato afirmou que a comissão detém poderes instrutórios próprios de autoridades judiciais e pode, por ato próprio, decretar a quebra de sigilos bancário, telemático e telefônico. Ressaltou, no entanto, que essas prerrogativas não são absolutas e devem observar os mesmos limites impostos aos magistrados, entre eles o dever de resguardar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, conforme previsto no artigo 7º da Lei 8.906.

Nos bastidores, o entendimento foi de que uma eventual quebra de sigilo poderia desencadear confronto institucional com o STF.

A Corte acumula precedentes que restringem medidas desse tipo. Em junho de 2025, ao julgar ação movida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), o tribunal reafirmou que órgãos de controle não podem ultrapassar os limites da fiscalização financeira para invadir a privacidade das relações entre advogados e clientes. O entendimento foi estendido a outros órgãos.

Em decisão anterior, o STF já havia considerado inconstitucional busca e apreensão determinada pela CPI do Narcotráfico em escritório de advocacia após quebra de sigilo.

Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que não se pode exigir, acessar ou analisar documentos trocados entre advogados e clientes — como petições, pareceres ou memorandos internos — por estarem protegidos pelo sigilo profissional, salvo mediante ordem judicial.

A avaliação política foi de que, como a oposição já havia articulado a quebra de sigilo de fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, não seria estratégico abrir simultaneamente duas frentes de embate com o Supremo.



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