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Os integrantes do núcleo 3, formado na maioria pelos chamados kids pretos (militares das forças especiais), foram condenados pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) com penas de até 24 anos de prisão.

Na sessão de julgamento desta terça, os réus Rodrigo Bezerra e Wladimir Soares acompanharam presencialmente.

O núcleo 3 é apontado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de ter sido responsável de planejar o assassinato de autoridades, como o presidente Lula (PT), o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro Alexandre de Moraes.

Dos 10 réus, a Primeira Turma decidiu absolver apenas um por todos os crimes: general Estevam Theophilo. Esta foi a primeira vez nos processos sobre a tentativa de golpe que o colegiado inocentou um dos réus.

No termos do relator, ministro Alexandre de Moraes, o entendimento foi que as únicas provas remanescentes contra o general derivam da delação premiada de Mauro Cid, o que gera dúvida razoável e impede a condenação.

Sete dos 10 réus foram condenados pelos cinco crimes apresentados pela PGR de: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração do patrimônio público.

Veja as penas

  • Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção; 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada;
  • Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção; 120 dias-multa;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão, dois anos e 6 meses de detenção; 120 dias-multa;
  • Wladimir Matos Soares: pena de 21 anos, 18 anos e seis meses de reclusão, dois anos e seis meses de detenção; 120 dias-multa;
  • Bernardo Corrêa Netto: pena de 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção; 120 dias-multa;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção; 120 dias-multa;
  • Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, sendo 14 anos de reclusão, dois anos de detenção; 120 dias-multa.

Dois dos 10 réus tiveram culpabilidade menos acentuada no entendimento dos ministros. Eles foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa.

Veja as penas:

  • Márcio Nunes de Rezende Júnior: pena de três anos e cinco meses, sendo três anos de reclusão e cinco meses de detenção, em regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de um ano e 11 meses, sendo um ano e seis meses de exclusão, cinco meses de detenção, em regime aberto.

Nos dois casos, os ministros apontaram a ressalva que o relator irá examinar, caso provocado pelas defesas, a possibilidade de celebração de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).

Em punições complementares, o colegiado decidiu que todos os condenados devem ficar inelegíveis, como previsto na legislação, a perda de cargo da Polícia Federal por parte de Wladimir Soares.

Além disso, todos os militares condenados a mais de dois anos serão julgados no STM (Superior Tribunal Militar) por indignidade e podem perder a patente.



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