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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (27) para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que desbloqueou as emendas parlamentares apresentadas ao Orçamento de 2026 pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro e determinou que os recursos passem a ser administrados por seus respectivos suplentes, os deputados Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP).

Ao analisar o tema, Dino acatou um pedido da Câmara dos Deputados para evitar “prejuízos desproporcionais” aos novos titulares do mandato e às populações por eles representadas.

Com a decisão, os suplentes deverão assumir plenamente as prerrogativas de autores das emendas, podendo indicar beneficiários e promover remanejamentos, sem qualquer vinculação às escolhas feitas anteriormente por Ramagem e Eduardo Bolsonaro.

Por ter sido uma decisão liminar, ela foi submetida à análise dos outros ministros da Corte em plenário virtual. Nesse modelo de julgamento, os magistrados registram os votos na página online do processo.

O entendimento de Dino foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Ainda restam votar Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes. Eles têm até 23h59 desta sexta para registrar a manifestação.

Em dezembro de 2025, Dino determinou o bloqueio integral das emendas, que somavam mais de R$ 80 milhões, por entender que Ramagem e Eduardo Bolsonaro não exerciam regularmente a função parlamentar.

Em dezembro, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou as perdas dos mandatos de Eduardo e Ramagem.

À época, Eduardo Bolsonaro acumulava 59 ausências não justificadas a sessões deliberativas do plenário. A Constituição prevê limite de faltas e a perda de mandato para o parlamentar que se ausentar a mais de um terço das sessões.

Já Alexandre Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após condenação na investigação da trama golpista.

Segundo Dino, a demora da Câmara em declarar a perda dos mandatos dos deputados permitiu que eles continuassem a apresentar emendas que, posteriormente, foram bloqueadas por decisão judicial.

“É possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes — que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”, afirmou o ministro na decisão.



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