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Mais um lote do dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep será pago nesta quinta-feira (25), destinado a quem solicitou o ressarcimento até 31 de maio.

Este pagamento é assegurado aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque.

Os valores do extinto fundo PIS/Pasep foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, e os valores não sacados até agosto de 2023 foram considerados abandonados.

No calendário deste ano, a última parcela será paga em fevereiro de 2027 e as solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro de 2026.

Confira todas as datas de recebimento para o calendário deste ano:

  • 26 de janeiro de 2026
  • 25 de fevereiro de 2026
  • 25 de março de 2026
  • 27 de abril de 2026
  • 25 de maio de 2026
  • 25 de junho de 2026
  • 27 de julho de 2026
  • 25 de agosto de 2026
  • 25 de setembro de 2026
  • 26 de outubro de 2026
  • 25 de novembro de 2026
  • 28 de dezembro de 2026
  • Janeiro de 2027

Para quem ainda não solicitou o recebimento, o beneficiário pode fazer a solicitação até dia 30 e receber no dia 27 de julho, uma segunda-feira.

O interessado em realizar o saque pode solicitar ressarcimento à União no prazo de até cinco anos do encerramento das contas.

Se não solicitados dentro do prazo estabelecido, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.

A consulta de valores a receber pode ser efetuada por meio de site disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, que permite o acesso ao Repis Cidadão.

As cotas a serem ressarcidas serão apresentadas logo após o login, se houver.

Após verificar os valores, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Herdeiros também podem solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária, como:

  • Documento oficial de identificação (apenas para titulares);
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento ocorre exclusivamente por crédito em conta, quando o beneficiário possuir conta corrente ou poupança ou Conta Digital, ou por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela instituição e sem custos adicionais.



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