O decreto internaliza a decisão do Convênio 05/26 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já está em vigor. A medida terá validade até o fim de 2027, com limite de 884.990 toneladas de concreto voltado exclusivamente à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná e sem necessidade de estorno de crédito.
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Fonte: PARANAGOV