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A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por injúria de cunho religioso contra a própria mãe e por ameaças ao pai. A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) redimensionou a pena para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização de R$ 1 mil à mãe.

A decisão havia sido proferida pela 1ª Vara de Guará, no interior paulista, e foi parcialmente mantida pelos desembargadores do TJ-SP.

Os magistrados também aplicaram a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea em ambos os delitos, de injúria e ameaça. 

 De acordo com os autos, o réu foi até o local de trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. Quando a vítima o advertiu, ele passou a ofendê-la, chamando-a de “crente safada”, entre outras expressões ofensivas. Em seguida, ameaçou agredir o pai.     

O relator do caso entendeu que os insultos dirigidos à mulher continham referências depreciativas à religião evangélica, enquadrando-se no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de injúria qualificada quando a ofensa à dignidade ou o decoro de outra pessoa é praticada com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

*Sob supervisão de Jorge Fernando Rodrigues 



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