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O Tribunal do Júri de Planaltina no Distrito Federal encerrou, no sábado (18), após seis dias, o julgamento que condenou cinco réus denunciados pelos crimes relacionados a maior chacina da história do DF.    

A Justiça condenou os acusados pelos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

O júri contou com a participação de 18 testemunhas. Os crimes aconteceram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e ficaram conhecidos como a maior chacina da história do DF, quando dez pessoas da mesma família foram executadas. 

As vítimas foram identificadas como Marcos Antônio Lopes de Oliveira; a esposa dele, Renata Juliene Belchior; a filha do casal, Gabriela Belchior de Oliveira; o filho do casal, Thiago Gabriel Belchior de Oliveira; a esposa de Thiago, Elizamar da Silva; os filhos de Thiago e Elizamar, Rafael (6 anos), Rafaela (6 anos) e Gabriel (7 anos); a ex-companheira de Marcos, Cláudia da Rocha Marques; e a filha de Marcos e Cláudia, Ana Beatriz Marques de Oliveira.

O crime foi classificado pelo Ministério Público como um “familicídio”, motivado pela tentativa dos réus de se apossarem de uma chácara avaliada em R$ 2 milhões e valores em espécie das vítimas. 

O juiz Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina, ressaltou que em 33 anos de tribunal, nunca teve um caso de tamanho tão grande como esse, e que trouxesse tanta desgraça para outras pessoas. 

Penas dos réus  

Gideon Batista de Menezes recebeu a maior pena. Ele foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. Ele responde pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.  

Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção, pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado. 

Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu foi sentenciado pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.  

Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Ele foi condenado por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.  

Já Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a apenas dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.

*Sob supervisão de Luan Leão



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