Uma funcionária doméstica de 62 anos, que passou por condições análogas à escravidão após mais de 50 anos de trabalho para o mesmo núcleo familiar, em Fortaleza, foi resgatada em uma ação organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.   

A operação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE). 

O MTE aponta que a trabalhadora não tinha remuneração regular, autonomia financeira ou oportunidades educacionais e patrimoniais. Enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias, a trabalhadora permaneceu analfabeta e em dependência econômica.   

A trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00 mensais. Porém, os saques eram feitos pela empregadora, que repassava parte do valor à funcionária.  

Teve que começar a trabalhar aos 7 anos de idade 

Segundo as apurações, a trabalhadora chegou à residência da família empregadora em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Desde então, passou a realizar atividades domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã, enquanto os filhos da família frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal.   

Após o falecimento de sua mãe, ela permaneceu no núcleo familiar, e teria sido “entregue” por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir disso, teve que trabalhar com diversas gerações da família ao longo das décadas.   

Em 1982, ela mudou para a residência de uma filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, sendo responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.   

Em 2014, ela foi levada para outra residência, passando a cuidar da geração seguinte da família, acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.   

Assim, essa relação atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades.  

Indenizações 

Os empregadores atuais reconheceram o vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente à última residência em que a trabalhadora prestou serviços.   

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.   

Além disso, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como: R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria e complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.  

*Sob supervisão de AR.



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