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A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará) realizaram, em março de 2026, a coleta de amostras de uma substância escura e viscosa encontrada em uma propriedade rural em Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará.

O material foi descoberto pelo agricultor Sidrônio Moreira no Sítio Santo Estevão enquanto ele tentava perfurar poços para encontrar água para seus animais.

Análises preliminares do IFCE e da Ufersa indicaram a presença de hidrocarbonetos com propriedades semelhantes ao petróleo da Bacia Potiguar.

Cronologia dos fatos em Tabuleiro do Norte

A trajetória da possível descoberta começou com a tentativa de superar a escassez hídrica na região do Baixo Vale do Jaguaribe. Veja os principais marcos:

  • Novembro de 2024: O agricultor Sidrônio Moreira inicia a perfuração de um poço artesiano após contratar um empréstimo de R$ 15 mil. Ao ultrapassar 40 metros de profundidade, surge um material escuro e inflamável em vez de água.
  • Segunda perfuração: Uma nova tentativa é feita a 50 metros de distância do primeiro ponto. A 23 metros de profundidade, o mesmo líquido viscoso reaparece, levando à suspensão definitiva das escavações.
  • Julho de 2025: A família faz a notificação oficial do caso à ANP.
  • Fevereiro de 2026: O IFCE divulga resultados de testes físico-químicos que confirmam a semelhança da substância com o petróleo extraído em terra.
  • Março de 2026: Técnicos da ANP visitam a propriedade, entrevistam a família e recolhem amostras para análise em laboratório oficial.
  • Março de 2026: A família afirma que não tem interesse em vender a propriedade de 49 hectares, apesar de ter recebido propostas após a repercussão do caso.

Direitos e compensações financeiras

Embora o material tenha sido encontrado em terras privadas, a Constituição Federal e a Lei nº 9.478/1997 estabelecem que os recursos minerais do subsolo pertencem exclusivamente à União.

O proprietário da terra não pode explorar ou comercializar o combustível por conta própria.

Caso a viabilidade econômica da jazida seja confirmada e a exploração comercial tenha início, o agricultor terá direito a uma participação que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção realizada no local.

Além disso, a legislação prevê indenizações por eventuais desapropriações ou uso da área para infraestrutura de extração.

Próximos passos da investigação

O processo administrativo na ANP segue em andamento para determinar a composição exata da substância e a dimensão do reservatório.

Especialistas tratam o caso com cautela devido à profundidade rasa da descoberta — entre 23 e 40 metros —, o que é considerado incomum para ocorrências comerciais de petróleo.

Por enquanto, a orientação técnica é que os poços permaneçam isolados.



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