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Uma mensagem de WhatsApp mostra o homem que venceu um concurso de mais R$ 100 milhões da Mega-Sena sendo cobrado por sua ex-companheira por parte do prêmio. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O print, ao qual a CNN Brasil teve acesso, mostra a mulher questionando seu ex, com quem ela alega que mantinha uma união estável, sobre o pagamento da sua parcela do valor milionário. “Sabe que te dei o dinheiro para jogarmos juntos e, se ganhasse, iríamos dividir. Eu que te mandei jogar, lembra”, escreveu.

Veja o print:

Em resposta, o homem apenas disse “calma mulher”, sem negar o acordo de pagamento. “Eu tenho dinheiro para receber e você não me paga. Sabe que a metade do prêmio é meu“, contestou novamente a mulher.

O homem venceu o concurso nº 2486 da Mega, sorteado em 31 de maio de 2022, em um bolão com 42 cotas que recebeu R$ 117,5 milhões. Segundo a autora, após a repartição das cotas, seu ex ficou com R$ 2.788.982,64.

Ela alegou à Justiça que manteve relacionamento amoroso com o réu por alguns anos e que, durante esse período, realizavam apostas recorrentes em loterias, especialmente bolões da Mega‑Sena, mediante divisão dos custos e ajuste prévio de partilha de eventual prêmio.

Na sentença da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Mauro Ferrandin ressalta que outras mensagens, principalmente um áudio, evidenciam que as partes “mantinham relacionamento e apostavam conjuntamente na loteria”. 

“Consta, ainda, ata notarial relativa a áudio de conversa mantida entre as partes, com duração aproximada de cinco minutos, na qual ambos discutem sobre o valor do prêmio. Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando nada, pede que ela seja mais confiante, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado”, conclui o desembargador.

A CNN Brasil tenta contato com os representantes legais das duas partes. O espaço está aberto para manifestações.

Entenda o caso

A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre as partes e a existência de acordo verbal para divisão igualitária de uma eventual premiação. Mensagens de áudio e pagamentos do réu após o prêmio foram fundamentais para a decisão.

Após a solicitação da autora em 1° grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível da comarca de origem, com condenação do réu ao pagamento de parte do valor, abatidos os montantes já transferidos à autora ao longo do conflito.

Por conta da condenação e com a procedência parcial do pedido, ambas as partes recorreram a 2ª instância. O réu sustentou que não havia provas de aposta conjunta ou de ajuste para a divisão do prêmio, garantindo que apostava sozinho.

Já a autora, em recurso adesivo, defendeu a majoração do valor da condenação para a metade integral do prêmio, a revisão da sucumbência e o afastamento de multa aplicada em embargos de declaração.

Conforme a decisão do desembargador, as informações nos autos indicam que o réu realizou pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega, o que reforçou a tese de divisão do prêmio.

Por isso, a 1ª Câmara Civil do TJSC manteve a conclusão de que a autora comprovou os fatos a que tinha direito e que o réu não demonstrou impedimento ou algo que mudasse a obrigação, conforme o art. 373 do Código de Processo Civil.

Sobre o recurso adesivo, em que a mulher pedia a metade do prêmio, o relator reconheceu que o valor da condenação deve observar os limites do pedido inicial, com a aplicação do princípio da congruência.

Assim, foi fixado o montante de R$ 1.294.491,32, conforme originalmente requerido pela autora na petição inicial. O voto também determinou que a compensação dos valores já pagos seja realizada na fase de cumprimento de sentença, apurando o saldo efetivamente devido.

Em relação a sucumbência, que é o pagamento dos honorários advocatícios do vencedor pela parte perdedora, a Justiça entendeu que os pagamentos parciais não caracterizam sucumbência recíproca, mas simples adimplemento parcial.

Ou seja, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.



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