Um grupo de mais de 100 refugiados do Haiti está sendo impedido de entrar no Brasil, nesta quinta-feira (12), por um voo que chegou ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas, no interior de São Paulo, nesta manhã (12).
Segundo a Aviatsa, empresa responsável pelo voo procedente de Porto Príncipe (Haiti), a aeronave transportava 120 passageiros haitianos. Dentre eles, 118 passageiros teriam sido impedidos de desembarcar e estariam mantidos dentro da aeronave por determinação da corporação.
O advogado Daniel Biral, do grupo Advogados Sem Fronteiras, que está no terminal, afirma que tenta representar as pessoas em situação de vulnerabilidade, mas teve o acesso negado por equipes de imigração do aeroporto. Ele afirma que agentes da Polícia Federal mantêm os refugiados dentro da aeronave de maneira forçada, sem água e comida, e exigindo o retorno ao Haiti.
“O procedimento sendo utilizado é completamente ilegal. Se a pessoa viesse andando de outro país e entrasse, ela seria recepcionada e teria um prazo legal para responder e regularizar a situação de asilo humanitário. Nesse caso, eles estão devolvendo todos“, afirma o advogado.
Vídeos feitos por refugiados dentro da aeronave mostram os passageiros e agentes da PF no avião lotado. Assista:
Segundo a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017), “subsistindo a denegação do reconhecimento da condição de apátrida, é vedada a devolução do indivíduo para país onde sua vida, integridade pessoal ou liberdade estejam em risco.
O voo da Aviatsa aterrissou por volta das 9h00 em Viracopos e, desde então, os refugiados estão sendo mantidos “em cárcere e sem ar” dentro do avião, conforme Débora Pinter, advogada da companhia aérea que está em contato direto com os refugiados.
Neste momento, os advogados que acompanham a situação no aeroporto informaram que a Polícia Federal autorizou a entrada nos refugiados no terminal. A PF teria informado que a recepção no Brasil será feita apenas com a apresentação da documentação necessária e por uma entrevista de cerca de 20 minutos. O procedimento deve terminar até a próxima segunda-feira (16).
A CNN Brasil apurou que os refugiados estão em uma sala restrita do Aeroporto de Viracopos, com acesso apenas da Polícia Federal e de uma empresa fornecedora de alimentos, mas não dos advogados. Não é clara a situação em que as pessoas em vulnerabilidade estão sendo mantidas neste momento.
Outro lado
A CNN Brasil procurou a Polícia Federal, o Ministério de Direitos Humanos, o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores.
Em resposta à reportagem, os Ministérios da Justiça e de Relações Exteriores solicitaram que a consulta fosse feita junto à Polícia Federal.
A Polícia Federal, em nota, afirmou que 113 dos 115 passageiros que desembarcaram apresentavam vistos humanitários falsificados. A PF aplicou a medida administrativa de inadmissão, conforme previsto na Lei de Migração.
“Nessas situações, conforme a legislação migratória e as normas internacionais do transporte aéreo, a responsabilidade pelo retorno do passageiro inadmitido ao ponto de origem é da companhia aérea transportadora, que também possui o dever de verificar previamente a documentação necessária para o embarque”, diz a nota.
O Ministério de Direitos Humanos não respondeu até o momento.
Já a Aviatsa manifestou profunda preocupação e disse que repudia os fatos ocorridos. Além disso afirma que, neste momento, os passageiros e parte da tripulação permanecem confinados dentro da aeronave, sem autorização para desembarque ou decolagem.
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Notas na íntegra:
Aviatsa
“A Aviación Tecnológica S.A. – AVIATSA, por meio de sua assessoria jurídica, manifesta profunda preocupação e repúdio diante dos fatos ocorridos na manhã de 12 de março de 2026, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
A aeronave da companhia, procedente de Porto Príncipe (Haiti), pousou regularmente por volta das 9h, transportando 120 passageiros haitianos. Dentre eles, 118 passageiros foram impedidos de desembarcar e estão sendo mantidos dentro da aeronave por determinação da Polícia Federal.
Essas pessoas buscavam exercer o direito de solicitar refúgio ou proteção migratória em território brasileiro, direito assegurado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pela Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997). Advogados de direitos humanos encontravam-se no aeroporto para prestar assistência jurídica aos passageiros, mas foram impedidos de acessá-los.
Neste momento, os passageiros e parte da tripulação permanecem confinados dentro da aeronave, sem autorização para desembarque ou decolagem. Segundo relatos recebidos pela companhia, essas pessoas estão há horas dentro do avião, sem acesso adequado a água e alimentação.
A AVIATSA reconhece a competência do Estado brasileiro para realizar controle migratório e fiscalização administrativa. Caso a autoridade entendesse haver qualquer irregularidade, medidas administrativas poderiam ser adotadas contra a companhia aérea.
Entretanto, a opção por manter pessoas vulneráveis confinadas dentro de uma aeronave, sem assistência e sem acesso à defesa jurídica, configura situação incompatível com os princípios básicos de dignidade humana e proteção internacional aos refugiados.
A companhia reafirma que operou o voo em conformidade com as normas da aviação civil internacional, transportando passageiros devidamente identificados e portadores de passaporte válido.
Em nome da AVIATSA, esta subscritora repudia a condução da operação pela Polícia Federal no Aeroporto de Campinas, por entender que a situação criada hoje representa grave violação de direitos humanos.
A companhia está avaliando todas as medidas jurídicas cabíveis para resguardar os direitos dos passageiros e da tripulação.”
Polícia Federal
Em relação à informação sobre o voo procedente de Porto Príncipe (Haiti), que chegou ao Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) na manhã desta quinta-feira (12/3), a Polícia Federal esclarece:
O Aeroporto Internacional de Viracopos recebe regularmente voos provenientes do Haiti, atualmente com cerca de três operações semanais e aproximadamente 600 passageiros nesse fluxo migratório. Na grande maioria das operações, os passageiros chegam ao país com a documentação migratória adequada, sendo eventuais e pontuais os casos de inadmissão por irregularidades documentais.
No caso do voo mencionado, durante o procedimento regular de controle migratório, realizado pela Polícia Federal, foi identificado que 113 dos 115 passageiros que desembarcaram apresentavam vistos humanitários falsificados. Diante da constatação de irregularidade documental, foi aplicada a medida administrativa de inadmissão, conforme previsto na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
Nessas situações, conforme a legislação migratória e as normas internacionais do transporte aéreo, a responsabilidade pelo retorno do passageiro inadmitido ao ponto de origem é da companhia aérea transportadora, que também possui o dever de verificar previamente a documentação necessária para o embarque.
Após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados na aeronave. Por volta do meio-dia, todos já se encontravam a bordo, com a porta da aeronave fechada e autorização de decolagem concedida, para retorno ao ponto de origem do voo. A aeronave, contudo, permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação. A Polícia Federal não possui ingerência sobre decisões operacionais de voo.
Também não procede a informação de que teria sido impedido o acesso de assistência jurídica aos passageiros. Posteriormente, diante da presença de representantes de organizações e entidades de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar e receber apoio para eventual formalização de pedidos de refúgio, caso assim desejassem.
Nos termos da Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio), o pedido de reconhecimento da condição de refugiado é personalíssimo e deve ser apresentado individualmente à autoridade migratória. Atualmente, o procedimento é iniciado por meio do Sistema Sisconare (Sistema Eletrônico de Processamento de Refúgio), com o preenchimento do formulário eletrônico. Após essa etapa, o solicitante deve comparecer à unidade da Polícia Federal responsável pelo controle migratório – no caso, a instalada no próprio Aeroporto de Viracopos – para validação das informações e emissão do protocolo provisório de solicitação de refúgio.
Durante esse período, os estrangeiros foram encaminhados para área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pela administração do terminal, com acesso a instalações sanitárias e alimentação, não cabendo à Polícia Federal a gestão ou o custeio dessas providências logísticas.
A Polícia Federal também adotará as medidas cabíveis para apurar eventuais crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização do deslocamento irregular de migrantes, com a instauração de procedimento investigativo para identificar os responsáveis.